Jurisprudência - TRT 9ª R
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART.
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 523 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Pleno do C. TST, na Sessão do dia 21/8/2017, fixou a seguinte tese a respeito da matéria (autos IRR-1786-24.2015.5.04.0000): "A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973), não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica" (acórdão publicado em no DEJT em 30/11/2017). Assim, inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC/2015 (CPC/73, art. 475 -J). Recurso ordinário do primeiro réu a que se dá provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 35463/2014-016-09-00.2; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 19/03/2019)