Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/1991. INDEVIDA. Comprovado que a empresa tentou selecionar empregados portadores de deficiência e reabilitados, encaminhando ofícios e promovendo ações para a ocupação das vagas reservadas, há que ser mantida a sentença que declarou a nulidade e insubsistência do auto de infração, anulando a multa administrativa aplicada. Recurso improvido. (TRT 19ª R.; RO 0001402-80.2016.5.19.0009; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 427)

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