Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05. 10. 88. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada a contratação irregular da autora para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público, reconhece-se a nulidade contratual. Competente a justiça obreira para julgar o presente feito. Contratação sem concurso público após 05. 10. 88. Infração ao art. 37, II, da Constituição Federal. Nulidade contratual. Impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante. Aplicação da Súmula n. 363 do colendo TST. Declarada a nulidade contratual, impossível de ser devolvida a energia despendida pela empregada. Devida a contraprestação pactuada, bem como o fgts. (TRT 19ª R.; RO 0001482-66.2017.5.19.0055; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Adrualdo Alcoforado Catão; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1416)

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