Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CONTRATO NULO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CONTRATO NULO. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CRFB/88. No caso de nulidade do contrato de trabalho, por não submissão do trabalhador ao concurso público para ingressar em emprego público, resta apenas conceder-lhe, quando devidos, os direitos tratados no art. 19-a, da Lei nº 8036/90, e Súmula nº 363, do c. TST, limitados ao período de vínculo celetista, comprovado nos autos. Apelo improvido. Recurso adesivo patronal. Pedido declaratório de incompetência da justiça do trabalho em relação aos pleitos referentes a todo o período laborado. Indeferimento. Da análise do conjunto probatório, resta cristalino que a obreira, em parte do período contratual, não laborou sob regime de cunho jurídico-administrativo, motivo pelo qual não há como declarar a incompetência da justiça do trabalho em relação a todo o período laborado. Apelo improvido. (TRT 19ª R.; RO 0002057-65.2017.5.19.0058; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 556)

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