Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. VALIDADE. À luz do princípio da continuidade da relação de emprego, inconteste a necessidade de prova robusta, a cargo do empregador, que assume o ônus ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito que atrai a aplicação do art. 818 da CLT, c/c o art. 373, inciso II, do CPC. Até porque se trata da mais severa penalidade aplicável no curso do contrato, a macular a vida profissional do trabalhador. De acordo com as provas dos autos, entendo que a empregadora logrou se desincumbir desse encargo. Sendo assim, nego provimento ao Recurso do Reconvinte, no particular. (TRT 6ª R.; RO 0001216-04.2017.5.06.0391; Terceira Turma; Relª Desª Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino; DOEPE 11/02/2019)

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