Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MORAIS. Na ocorrência de acidente de trabalho, mister se faz seja averiguada se cabível atribuir à reclamada a culpa em uma de suas espécies pelo evento, pois data venia de posicionamentos outros, filio-me à corrente daqueles que entendem que a responsabilidade, no caso, não é objetiva, e sim subjetiva, sendo necessária a comprovação dos requisitos como a prática de ato ilícito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador ou por seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador, cujo encargo processual cabe ao autor (art. 818 da CLT). E inexistindo elementos nos autos que comprovem o dolo ou culpa da reclamada no acidente de trabalho ou que a ré tenha contribuído para a ocorrência do infortúnio, de alguma forma, forçoso concluir que não cabe o pagamento de indenização por danos morais, como postulado na exordial. Recurso Ordinário improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001145-67.2015.5.06.0004; Primeira Turma; Redª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; DOEPE 08/04/2019)

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