Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO DO TRABALHO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CONFIGURADORES NÃO CONSTATADOS. Para que reste configurada a relação empregatícia, essencial a presença dos seguintes elementos: a) trabalho prestado por pessoa física; b) pessoalidade, ou seja, a prestação de serviços há de ser intuitu personae, no tocante ao trabalhador; c) não-eventualidade, posto que o trabalho esporádico não corresponde à relação de emprego; d) onerosidade, haja vista que o trabalho executado pelo empregado dever ser remunerado; e e) subordinação jurídica, posto que o empregado deve se submeter ao poder de direção de suas atividades pelo empregador. No caso, a prova oral evidenciou a inexistência de subordinação jurídica, o que suficiente para descaracterizar o vínculo de emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0000894-67.2017.5.06.0331; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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