Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DOENÇA OCUPACIONAL.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO DE CONCAUSA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo decidir inversamente por sua livre convicção. In casu, após análise do conjunto probatório, não se mostrou possível associar, com a devida segurança, o surgimento dos sintomas da patologia que acomete a obreira (cujo caráter é multifatorial) ao trabalho realizado na empresa ré, ainda que na modalidade de concausa, a qual restou afastada, não havendo falar em responsabilização do empregador por danos morais e materiais. Recurso ordinário obreiro conhecido e improvido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. A comprovação mediante laudo pericial de que a obreira, enquanto no exercício de suas atribuições, submete-se a contato com agentes nocivos à saúde implica na concessão do adicional de insalubridade, no respectivo grau apurado. Inteligência do art. 192 da CLT. Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT 14ª R.; RO 0001125-84.2016.5.14.0403; Primeira Turma; Relª Juíza Conv. Marlene Alves de Oliveira; DJERO 22/04/2019; Pág. 1534)

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