Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. BANCÁRIO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA PREVISTA NO §2º DO ART. 224 DA CLT. DEVIDA A REMUNERAÇÃO DA 7ª E 8ª HORA DIÁRIAS. Mantida a sentença no ponto em que o Juízo de origem concluiu que a reclamada não conseguiu provar que a reclamante exercia função de confiança, ficando demonstrado pela prova oral que a autora passava a maior parte do tempo na atividade de vendas e que as atividades bancárias propriamente que realizava eram idênticas às que o cliente poderia fazer nos caixas de autoatendimento. Recurso improvido. RECURSO ADESIVO OBREIRO. RATIFICADA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Inexiste nos autos evidência de que houve alteração contratual lesiva à trabalhadora. Ocorre que não é a forma como a parcela é paga, no presente caso, que definirá a sua natureza, razão pela qual fica mantido o caráter remuneratório do auxílio-alimentação, não se vislumbrando a hipótese prevista na OJ-SDI1-413 do C. TST. Mantida a decisão recorrida. (TRT 6ª R.; Rec. 0001625-24.2015.5.06.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)

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