Jurisprudência - TRT 6ª R
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO.
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS NO PRAZO LEGAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Por certo que as verbas rescisórias não foram adimplidas no prazo legal (CLT, art. 477, § 6º), mas não menos certo é que o fato de a demandada se encontrar em recuperação judicial não obsta, por si só, a incidência da referida multa, porquanto os efeitos da Súmula nº 388 do C. TST são restritos à hipótese de falência, que não é o caso vertente. Recurso ordinário improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001607-10.2014.5.06.0020; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)