Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O réu, por meio dos seus prepostos, praticou atos que implicaram ofensa a direito da personalidade do trabalhador, motivo pelo qual se impõe manter sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais, a qual tem respaldo nos arts. 1º, III e IV, 5º, V e X, da Lei maior e 186, do Código Civil. Apelo improvido. Recurso ordinário autoral. Inaplicabilidade do ipcae. A Lei nº 13.467/17, vigente a partir de 11/11/2017, acrescentou o § 7º ao artigo 879, da CLT, determinando que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial deverá ser feita pela taxa referencial (tr) e, na decisão da 4ª turma do TST, proferida nos autos do processo rr-10260-88.2016.5.15.0146, restou explicitado entendimento no sentido de que o ipca-e somente deverá ser adotado como índice de atualização dos débitos trabalhistas no interregno de 25/03/2015 a 10/11/2017, restando-se concluir que deve ser utilizada a TR para corrigir débitos trabalhistas do período anterior a 24/03/2015 e posterior a 11/11/2017. Considerando-se que o contrato de trabalho teve vigência no ano de 2014, impossível determinar a aplicação do ipca-e. Apelo improvido. (TRT 19ª R.; RO 0001495-86.2015.5.19.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Marcelo Vieira; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 561)

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