Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data da extinção do contrato de trabalho (artigo 7º, XXIX da CR) ou a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, que geralmente se dá com a aposentadoria nos casos de invalidade total ou por ocasião da cessação do benefício previdenciário. Assim, superado o prazo prescricional bienal previsto no artigo 7º, XXIX da CF/88, deve-se pronunciar a prescrição do pedido, extinguindo-o com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC. Recurso provido. (TRT 8ª R.; RO 0010116-98.2017.5.08.0203; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquíria; Julg. 10/04/2019; DEJTPA 15/04/2019; Pág. 531)

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