Jurisprudência - TRT 11ª R

RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. Constitui pressuposto de admissibilidade do Recurso Ordinário a realização do preparo, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, com comprovação no prazo alusivo ao Recurso (Súmula n. 245, do Tribunal Superior do Trabalho) ou no prazo assinado pelo Juiz (art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil). A não comprovação do recolhimento das custas processuais, que se realizaria através de Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida com código específico (18740-2), nos termos da Instrução Normativa n. 20, de 24/09/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, impede o conhecimento do pretenso Recurso Ordinário, ante a caracterização da deserção. (TRT 11ª R.; RO 0000765-65.2018.5.11.0015; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 191)

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