Jurisprudência - TRT 7ª R

RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. Perpassando as razões do recurso ordinário interposto, não se divisa argumentação suficiente para desconstituir as razões da decisão recorrida, sobretudo porque indubitavelmente não incursiona a recorrente acerca da irremediável constatação de que a sua defesa oral pecou pela generalidade, qualidade que o juízo de origem de pronto detectou e, como era de se esperar, trilhou o caminho da condenação da reclamada nas parcelas e obrigações resultantes do vínculo de emprego reconhecido. Em termos processuais, a generalidade leva à presunção de veracidade dos fatos não impugnados (artigo 341 do CPC). Esta é a hipótese dos autos, nada havendo que possa infirmar a confissão ficta admitida pela sentença, ora corroborada. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. É insustentável a alegação recursal de que em nada contribuiu para a ocorrência do evento danoso, quando do exame da prova dos autos, notadamente do relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CENIPA, identifica-se a falta de planejamento da primeira reclamada no que se refere às atividades desenvolvidas em Teresina-PI, relacionadas ao apoio prático de um curso superior em Pilotagem oferecido por uma instituição local, principalmente pela falta de um coordenador de curso, presente na cidade, e que pudesse efetivamente atestar a regularidade das condições dos voos de instrução. (excerto da sentença recorrida) Recurso conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001856-15.2015.5.07.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 11/03/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 174)

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