Jurisprudência - TRT 7ª R
RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO.
RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. ADMITIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DIVERSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Admitindo a reclamada a prestação de serviço, mas sendo-lhe imputada natureza diversa da empregatícia, isto é, diarista, sem continuidade, atraiu para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC vigente à época da instrução (atual art. 373, II), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, encargo do qual se desincumbiu de forma satisfatória. Recurso ordinário conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0001710-43.2016.5.07.0012; Segunda Turma; Rel. Des. Claudio Soares Pires; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 549)