Jurisprudência - TRT 1ªR

RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL. REQUISITOS. A justa causa é toda falta grave, praticada por uma das partes, na relação de emprego, que autorize a outra a resolver o contrato de trabalho, sem ônus para o denunciante. Assim, como se exige do empregador prova inequívoca da falta grave imputada ao empregado para legitimar a dispensa por justa causa, exige-se do empregado prova irrefutável da falta grave patronal para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. (TRT 1ª R.; RO 0010339-51.2015.5.01.0030; Rel. Des. Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich; DORJ 12/06/2018)

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