Jurisprudência - TRT 1ªR
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA.
RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para ser reconhecida como fator determinante da justa causa, a falta atribuída ao empregador, assim como ocorre em relação ao empregado, deve se revestir de gravidade tal que torne impraticável a manutenção do pacto, devendo restar evidenciada, ainda, a imediatidade da conduta faltosa e, naturalmente, o nexo causal entre o inadimplemento contratual pelo empregador e a iniciativa do empregado no sentido de resolução do pacto. (TRT 1ª R.; RO 0001080-12.2012.5.01.0006; Sexta Turma; Rel. Des. Leonardo Pacheco; DORJ 19/04/2018)