Jurisprudência - TRT 6ª R

RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA PELOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA PELOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS. INCONFIGURADA. Não há amparo jurídico para equiparar dono de obra a empreiteiro ou subempreiteiro, tampouco a tomador de serviços. Não versa a hipótese sobre terceirização de mão-de-obra, tratada pela Súmula nº 331 do TST, na qual o tomador dos serviços, ao invés de contratar diretamente o empregado, contrata empresa interposta, relacionando-se diretamente com o trabalhador, que permanece à sua disposição. O artigo 455 da CLT, por sua vez, apenas versa sobre a responsabilidade do empreiteiro principal, igualmente construtor ou incorporador, pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro. Entendimento pacificado nos termos da OJ 191, da SDI-1, do TST. Apelo, obreiro, a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0001522-22.2015.5.06.0171; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)

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