RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA PELOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA PELOS TÍTULOS TRABALHISTAS DEFERIDOS. INCONFIGURADA. Não há amparo jurídico para equiparar dono de obra a empreiteiro ou subempreiteiro, tampouco a tomador de serviços. Não versa a hipótese sobre terceirização de mão-de-obra, tratada pela Súmula nº 331 do TST, na qual o tomador dos serviços, ao invés de contratar diretamente o empregado, contrata empresa interposta, relacionando-se diretamente com o trabalhador, que permanece à sua disposição. O artigo 455 da CLT, por sua vez, apenas versa sobre a responsabilidade do empreiteiro principal, igualmente construtor ou incorporador, pelas obrigações trabalhistas do subempreiteiro. Entendimento pacificado nos termos da OJ 191, da SDI-1, do TST. Apelo, obreiro, a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0001522-22.2015.5.06.0171; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)