Jurisprudência - TRT 18ªR

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e sopesando que o juízo singular bem apreciou a matéria, aplicando o direito ao caso concreto, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, com arrimo no artigo 895, § 1º, IV, da CLT. Recursos conhecidos e não providos. (TRT 18ª R.; ROPS 0011780-60.2018.5.18.0201; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1638)

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