Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 DO TST. A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelo débitos trabalhistas devidos aos empregados terceirizados, inadimplidos pela empregadora, haja vista ter se beneficiado da força de trabalho do obreiro, nos termos da Súmula nº 331, do TST. Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. RECONHECIMENTO DE VERBAS SALARIAIS EM JUÍZO, GERADORAS DE DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA. Considerando que o sentido da multa do artigo 477, § 8º, da CLT é o de penalizar o empregador quando as verbas rescisórias reconhecidas no TRCT não forem quitadas no prazo legal e, como no caso dos autos, foi comprovada a quitação das referidas verbas tempestivamente, não se aplica a multa do referido artigo celetista, quando houver o reconhecimento em juízo, de direitos geradores de diferenças de verbas rescisórias. Recurso conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO SALÁRIO POR FORA. COMPROVAÇÃO. Em que pese os argumentos da Reclamada, as testemunhas trazidas pelo Reclamante atestam a veracidade de suas alegações quanto ao recebimento de salários "por fora". Recurso desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0000273-34.2018.5.14.0001; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 832)

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