Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS. No caso em exame, restou demonstrado que a reclamante fazia transporte de valores da empresa, sem qualquer escolta ou treinamento para executar tal atividade, no que se mostra impositiva a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto configurado o ato ilícito da empregadora. Recurso obreiro provido, nesta quadra. (TRT 19ª R.; ROPS 0000924-19.2018.5.19.0004; Segunda Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 02/05/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 527)

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