Jurisprudência - TRT 14ª R

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. Conforme dispõe o dispositivo do art. 818 da CLT, é ônus do empregado a prova quanto a existência de vínculo empregatício, cujos requisitos encontram-se esculpidos no art. 3º da Consolidação. No caso, o Reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, motivo pelo qual a sentença primeva não merece reforma. Apelo desprovido. (TRT 14ª R.; RO 0001083-83.2018.5.14.0041; Primeira Turma; Rel. Juiz Francisco José Pinheiro Cruz; DJERO 23/04/2019; Pág. 1336)

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