Jurisprudência - TRT 19ª R

RECURSO PATRONAL. MULTA DO ART.

Por: Equipe Petições

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RECURSO PATRONAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA. Restando comprovado que a empresa quitou as verbas rescisórias dentro do prazo legal, incabível a aplicação da multa do art. 477, § 8º, consolidado. Pela exclusão. Recurso parcialmente provido. Apelo obreiro. Adicional noturno. Devido. Em havendo registro nos controles de freqüência de labor em jornada noturna sem a devida contraprestação, devido é o pagamento do adicional correspondente. Parcialmente provido. (TRT 19ª R.; RO 0001353-22.2017.5.19.0262; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Adrualdo Alcoforado Catão; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1421)

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