Jurisprudência - TJSE

RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra o patrimônio.

Por: Equipe Petições

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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, com redação anterior à publicação da Lei nº 13.654/18. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade em se tratando de delito de roubo. Crime complexo. Tutela do patrimônio e também da integridade física do ofendido. Periculosidade social da ação. Alto grau de reprovabilidade do comportamento. Tese afastada. Atenuante de reparação dos danos. Inocorrência. Inexistência de voluntariedade. Recuperação de apenas uma bicicleta após a prisão dos réus. Dosimetria da pena. 1ª fase. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Afirmações genéricas. Manifesta ilegalidade na pena imposta que autoriza o tribunal a corrigir a reprimenda. Redução do incremento conferido na primeira fase da dosimetria. Pena-base dos recorrentes reduzida para o mínimo legal. 2ª fase. Atenuantes da confissão e da menoridade reconhecidas, mas que não podem levar a redução da pena na segunda fase. Impossibilidade da pena-base aquém do mínimo. Observância à Súmula nº 231 do STJ. 3ª fase. Concurso formal de crimes. 04 (quatro) vítimas. Redução da fração utilizada para 1/4, considerando o número de infrações cometidas e a jurisprudência do STJ. Redução da pena privativa de liberdade e de multa aplicada aos 03 (três) réus. Regime prisional alterado para o semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Progressão de regime. Pretensão incabível. Pedido que deve ser formulado em sede de execução penal. Inteligência do art. 66, III, b, da Lei nº 7.210/84. Recurso do segundo recorrente parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Demais recursos dos conhecidos e parcialmente providos. Decisão unânime. (TJSE; ACr 201900300383; Ac. 9547/2019; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; Julg. 23/04/2019; DJSE 29/04/2019)

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