Jurisprudência - TJRJ

RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO. REAJUSTE DE 24%. Procedência dos pedidos. O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, publicada no dje de 10/11/2016, sob o regime da repercussão geral, no are 909437, Rel. Ministro Luís roberto barroso, no qual se decidiu não ser devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987 aos servidores do poder judiciário do ESTADO DO Rio de Janeiro. Perda de objeto em relação ao pedido principal, vez que o reajuste concedido administrativamente já foi integralmente implementado. Parcial provimento do recurso do réu julgando improcedente tão somente em relação às diferenças pleiteadas em razão da concessão do reajuste de forma parcelada, resguardando-se as parcelas eventualmente já percebidas em obediência ao princípio da segurança jurídica. Exercício do direito de retratação, nos moldes do art. 1030, inciso II do CPC para dar parcial provimento ao recurso do réu e julgar prejudicado o apelo autoral. Reconsideração do acórdão, em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 do CPC, para dar parcial provimento ao recurso interposto pelo estado, restando prejudicado o apelo autoral, condenando-se o demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais). (TJRJ; APL-RN 0384143-55.2011.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Azeredo de Araújo; DORJ 24/04/2019; Pág. 343)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp