Jurisprudência - TRT 17ª R

RECURSOS ORDINÁRIOS DA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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RECURSOS ORDINÁRIOS DA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 331 do C. TST, entende-se que o tomador de serviços deve responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, referentes aos contratos de trabalho dos empregados da prestadora de serviços diante da sua culpa in eligendo e in vigilando, caracterizadas, respectivamente, pela má contratação da empresa prestadora de serviços e pela falta de fiscalização em relação às obrigações decorrentes do serviço prestado. RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA. COMISSÕES POR FORA. Restou comprovado que a autora efetivamente recebia comissões pagas por fora, mormente porque os valores percebidos a título de ajuda de custo e ao vale alimentação eram muito inferiores ao apurados pela perícia judicial, como bem destacado pela Origem. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA AUTORA. COMISSÕES. DESCONTOS INDEVIDOS. Ao trazer um fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da autora, notadamente ao afirmar que os descontos eram baseados em erro de procedimento da autora, trouxe para si o ônus de comprovar tais fatos (art. 818, II da CLT). No entanto, a 1ª reclamada não se desincumbiu do seu encargo probatório, mormente porque sequer acostou aos autos norma interna sobre os procedimentos a serem seguidos pela autora e muito menos comprovou seu descumprimento por meio de advertência ou suspensão. (TRT 17ª R.; Rec 0000189-81.2017.5.17.0131; Primeira Turma; Rel. Des. José Carlos Rizk; DOES 02/05/2019; Pág. 178)

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