Jurisprudência - TJRJ

REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. Auxílio doença acidentário. Sentença de procedência parcial. Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 I, II e III do ncpc. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. A reforma do decisum deve ser buscada por meio de outro recurso que não este. O intuito é o de obter efeitos infringentes. Os embargos declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no artigo 1.022 do CPC/2015, e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. A irresignação da parte deve ser demonstrada através de recurso apropriado, e não de uma reedição das alegações recursais, travestida de embargos declaratórios. Rejeição do recurso. (TJRJ; RNec 2237376-51.2011.8.19.0021; Duque de Caxias; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Andrea Fortuna Teixeira; DORJ 24/04/2019; Pág. 574)

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