REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO.
REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. CONGELAMENTO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E DE INATIVIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA À CATEGORIA DOS MILITARES. ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO DO ANUÊNIO ATÉ O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.713/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. SÚMULA Nº 51 DO TJPB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME. Verificando-se que a pretensão autoral revela uma relação jurídica de trato sucessivo, não se discutindo o direito à percepção ou não do adicional por tempo de serviço ao demandante, mas sim a forma de cálculo utilizada pela Administração para concedê-lo, correta a rejeição da prejudicial de mérito pelo juiz de primeiro grau. Súmula nº 51 do TJPB: "Reveste-se de legalidade o pagamento de adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal, aos Servidores Militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25/01/2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14/05/2012". Até o advento da Medida Provisória nº 185/2012, revela-se ilegítimo o congelamento de adicionais e gratificações dos Policiais Militares, devendo as diferenças resultantes dos pagamentos a menor efetivados pelo Estado da Paraíba serem pagas aos respectivos servidores. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora e a correção monetária nas obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público tem como marco inicial a citação válida, nos termos dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil. (TJPB; RN 0128021-94.2012.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; DJPB 15/04/2019; Pág. 9)