Jurisprudência - TRT 13ª R

REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88.

Por: Equipe Petições

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REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA REGIME ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. Esta Corte, em sua composição plenária, quando do julgamento do INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0000127-23.2018.5.13.0000, suscitado nos autos do processo 0000618-07.2017.5.13.0019, proferiu decisão no sentido de que A opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos do verbete nº 382 da Súmula do TST, ficando a competência da Justiça do Trabalho limitada ao julgamento de demandas relativas ao período anterior à transmudação de regime. Assim, com a extinção do contrato de trabalho celetista, em razão do início da vigência de Lei que estabelece regime estatutário, inicia-se o prazo prescricional das pretensões autorais de competência desta especializada. Considerando que referida legislação entrou em vigor há mais de dois anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, declara-se a prescrição bienal, nos termos do art. 7º XXXII, da CF/88. (TRT 13ª R.; RO 0000807-72.2018.5.13.0011; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 17)

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