Jurisprudência - TJTO

RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGENS.

Por: Equipe Petições

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RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGENS. CANCELAMENTO. DEVOLUÇÃO. ARTIGO 42 DO CDC. RESTITUIÇÃO DEVIDA EM DOBRO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. RECURSO DO FORNECEDOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇAPARCIALMENTE REFORMADA. 1. È direito de o consumidor cancelar a compra no prazo estipulado no artigo49 do CDC. 2. A devolução dos valores pagos deve observar a previsão, forma e prazoprevistos no § único do art. 42 do CDC. 3. O dano moral se faz presente em cobrança indevida, com restituiçãodesconforme com a Lei, que levam o consumidor a buscar as vias judiciaispara preservar seu direito. 4. Prevendo a Lei determinada conduta, o seu descumprimento caracterizaato ilícito, devendo o infrator responder pelos danos. 5. Recurso do fornecedor conhecido e improvido. Recurso do consumidorconhecido e provido em parte. Sentença parcialmente reforma. (TJTO; AP 0001195-32.2019.827.0000; Palmas; Primeira Câmara Cível; Rel. Juis Subst. Gilson Coelho Valadares; DJTO 02/04/2019; Pág. 48)

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