Jurisprudência - TRT 5ª R
RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviço, cabe a tomadora o ônus da prova do fato impeditivo do direito postulado pelo autor, como assinalam os artigos 818 da CLT e 373, II do NCPC, e, não se desvencilhando a empresa de forma satisfatória, com base nos elementos dos autos, deve ser reconhecido o vínculo empregatício. É o caso dos autos. (TRT 5ª R.; RO 0010311-52.2015.5.05.0651; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)