Jurisprudência - TRT 2ª R

RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS.

Por: Equipe Petições

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RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PRESENÇA DOS SEUS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da existência de relação de emprego só ocorre na presença conjunta dos requisitos elencados nos artigos 2º e 3º da CLT, ou seja, pessoalidade, serviços de natureza não eventual, subordinação e onerosidade com os riscos do negócio pelo patrão. Faltando qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais, a relação jurídica há de ser considerada outra, não a de emprego protegida pelo diploma consolidado, sendo que, pelo conjunto das provas documentais e orais, todos os requisitos se fazem presentes, devendo ser mantida a r. sentença no particular. (TRT 2ª R.; RO 1001653-41.2016.5.02.0434; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17832)

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