REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO.
REMESSA DE OFÍCIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. 1) O poder de polícia, prerrogativa conferida à Administração Pública, mesmo gozando do atributo da discricionariedade, deve pautar-se de acordo com os limites legais, uma vez que consubstancia limitação ao exercício de direitos individuais em nome da coletividade. 2) Lei municipal não pode estabelecer penalidade mais gravosa do que aquela prevista no Código de Trânsito Brasileiro, porque compete, privativamente, à União legislar sobre trânsito e transporte, conforme previsto no art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes. 3) Remessa desprovida. (TJAP; REO 0055917-84.2016.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 04/04/2019; Pág. 35)