Jurisprudência - TRF 2ª R

REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES.

Por: Equipe Petições

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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA. CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO. VAGAS DESTINADAS À AÇÃO AFIRMATIVA E VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. 1. O impetrante, ora apelado, objetiva a sua convocação para realizar o Curso de Formação de Oficiais do Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, em vaga destinada para candidatos negros e pardos. Alegou que mesmo com a saída de dois candidatos do certame a Administração Naval chamou candidato inscrito em vaga destinada à Ampla Concorrência, deixando de convocá-lo, desrespeitando a classificação final do concurso e a Lei de cotas. 2. In casu, o Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha no qual o impetrante se inscreveu disponibilizou no total 6 (seis) vagas para a especialidade de Informática, sendo 5 (cinco) para Ampla Concorrência e 1 (uma) para candidatos negros ou pardos. O item 2.2.3 do edital do referido certame dispôs que os candidatos negros ou pardos concorrem concomitantemente às vagas reservadas destinadas à Ação Afirmativa e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Por sua vez, o item 2.2.4 do mesmo edital previu que os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos cotistas. 3. Depreende-se, portanto, que a cada remanejamento de cotista para a condição de Ampla Concorrência abre-se uma vaga na lista de cotistas. 4. Na presente hipótese, com a saída de dois candidatos do certame, o candidato cotista que inicialmente ocupou a 6ª colocação (vaga destinada às cotas raciais), possui pontuação necessária para subir para a 4ª colocação geral e, consequentemente, integrar uma das vagas de Ampla Concorrência. Por sua vez, o segundo candidato cotista, 7º colocado geral, possui média para alcançar a 5ª colocação geral e também preencher uma das cinco vagas destinadas para a Ampla Concorrência. 5. Desse modo, a 6ª vaga deve ser ocupada pelo próximo candidato cotista melhor classificado (que no caso é o impetrante) e não por candidato da lista geral de Ampla Concorrência, razão pela qual deveria a Administração Naval ter convocado o impetrante para a vaga remanescente. 6. Portanto, revela-se escorreita a r. sentença que assegurou a participação do impetrante no Curso de Formação de Oficiais do Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha. 7. Negado provimento à remessa necessária e às apelações. (TRF 2ª R.; AC 0018411-92.2018.4.02.5101; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; Julg. 26/03/2019; DEJF 03/04/2019)

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