Jurisprudência - TJMS

REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.

Por: Equipe Petições

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REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇOS EQUIPARADOS AO SETOR DA INDUSTRIA. RECURSO REPETITIVO 1.201.635/MG. APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 640/62. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. O entendimento acerca da equiparação à indústria dos serviços de telecomunicações está pacificado em virtude do REsp 1.201.635/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, que consideram o Decreto nº 640/62 compatível com o CTN e com as demais Leis supervenientes e atuais e portanto plenamente em vigência. II. O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços. Inteligência dos arts. 33, II, b, da Lei Complementar 87/96, e 1 o do Decreto nº 640/62 (Resp 842.270/RS) III. Recurso voluntário conhecido e não provido. Recurso obrigatório conhecido e não provido. (TJMS; APL-RN 0841966-43.2013.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Alexandre Bastos; DJMS 07/05/2019; Pág. 102)

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