Jurisprudência - TRT 15ª R
REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Evidenciado, pelos títulos deferidos em sentença, que o valor da condenação não ultrapassará, em liquidação, os limites previstos no inciso i da Súmula nº 303 do c. tst, a remessa necessária não merece conhecimento. sentença procedente em parte. remessa necessária determinada pela sentença. opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. (TRT 15ª R.; ReeNec 0010736-28.2018.5.15.0059; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 22640)