REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARQUIVISTA. MUNICÍPIO DE CUITEGI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. SÚMULA Nº 42 DO TJPB. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1/3 DE FÉRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 333, INCISO II, DO CPC PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a inexistência de disposição legal no âmbito do município, assegurando à determinada categoria profissional a percepção do adicional de insalubridade, essa prestação é indevida, não se podendo aplicar supletivamente legislação estadual ou federal. Em processos que envolve a retenção de salários, cabe ao ente federativo a comprovação do pagamento, pois, ao reverso, diante da alegação de não recebimento exsurge a presunção de que não efetuou na forma devida. Assim, denota-se que o ônus de provar o adimplemento compete ao ente público, visto ser fato extintivo do direito pleiteado. (TJPB; RN 0000331-54.2010.815.0481; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; Julg. 02/04/2019; DJPB 12/04/2019; Pág. 8)