Jurisprudência - TJAP

REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. GRAU SUPERIOR HIERÁRQUICO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 002/2017-CEP/AMPREV. ATO ILEGAL E ABUSIVO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. CONFIRMADA. 1) Viola o direito líquido e certo do impetrante a determinação de suspensão do pagamento dos valores referentes ao grau superior hierárquico, previsto no art. 119 da Lei Complementar n. 0084/2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e nos arts. 25 e 112 da Lei n. 1.813/2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá). 2) O fato do Estado não estar repassando os valores relativos à compensação da AMPREV, não autoriza a supressão pela AMPREV do pagamento dos referidos valores, somente com a edição da Resolução n. 002/2017-CEP/AMPREV, porquanto viola o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), no qual se enquadra a ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da Lei. 3) O combatido ato administrativo viola também outros direitos constitucionais do impetrante, quais sejam a irredutibilidade de vencimentos, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 4) Remessa oficial desprovida. (TJAP; REO 0003089-43.2018.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 09/04/2019; DJEAP 25/04/2019; Pág. 84)

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