Jurisprudência - TCU

REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO.

Por: Equipe Petições

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REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. Decretação de indisponibilidade de bens, com fundamento no art. 274 do RI/TCU. Agravo. Conhecimento. Negativa de provimento. Submissão do assunto à comissão de regimento deste tribunal. Ciência. Restituição dos autos à unidade. (TCU; REPR 012.893/2017-0; Ac. 200/2018; Plenário; Rel. Min. Benjamin Zymler; Julg. 07/02/2018; DOU 27/02/2018; Pág. 58)

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