Jurisprudência - TCU
REPRESENTAÇÃO. REPASSES DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA OBRAS NA ORLA DE CAMBURI/ES.
REPRESENTAÇÃO. REPASSES DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA OBRAS NA ORLA DE CAMBURI/ES. Irregularidades no processo licitatório. Sobrepreço. Débito remanescente inferior ao disposto no art. 6ª, I, da in-TCU 71/2012. Peça inominada apresentada por empresa responsável pelo débito remanescente. Alegação de cerceamento de defesa. Acolhimento da peça apresentada como elementos de defesas. Argumentos insuficientes para descaracterizar o débito remanescente. Manutenção do acórdão. (TCU; REPR 036.313/2011-4; Ac. 665/2018; Segunda Câmara; Rel. Min. Augusto Nardes; Julg. 27/02/2018; DOU 06/03/2018; Pág. 66)