Jurisprudência - TRT 3ª R

REPRESENTANTE COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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REPRESENTANTE COMERCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. Não há como declarar a existência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada quando os elementos dos autos revelam que: O autor tinha liberdade para fixar sua rota de trabalho e agendamento de visitas; não sofria fiscalização de horário; não havia exigência de exclusividade nos serviços de representação comercial para a reclamada; tinha autonomia no seu trabalho; os representantes comerciais da reclamada podiam contratar prepostos. Ausente a integralidade dos requisitos do elo empregatício (art. 3º. Da CLT), não há como manter a condenação imposta em primeira instância. (TRT 3ª R.; RO 0010923-24.2017.5.03.0053; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; Julg. 07/01/2019; DEJTMG 09/01/2019; Pág. 59)

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