Jurisprudência - TST

REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO.

Por: Equipe Petições

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REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR CONCORRÊNCIA DESLEAL. Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1000312-74.2015.5.02.0705; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 26/04/2019; Pág. 1362)

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