Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. A falta grave praticada pelo empregador capaz de ensejar a rescisão indireta, assim como na justa causa aplicada ao empregado, há de ser tão grave e fundamental que o descumprimento da obrigação torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Na hipótese, ausente a conduta patronal faltosa. (TRT 2ª R.; ROPS 1000883-34.2018.5.02.0610; Décima Primeira Turma; Relª Desª Wilma Gomes da Silva Hernandes; DEJTSP 22/02/2019; Pág. 13041)

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