Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. ATRASO SALARIAL. INOCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Como reconhecido na origem e ratificado em grau de recurso, a autora não logrou comprovar qualquer irregularidade em seu contrato de trabalho apta a ensejar-lhe a rescisão indireta. O atraso salarial pequeno e eventual não é fato suficiente para ensejar a ruptura motivada, como postula a reclamante. Deste modo, não há razão para dar guarida ao pleito de rescisão indireta da trabalhadora. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000501-85.2017.5.02.0445; Oitava Turma; Rel. Des. Celso Ricardo Peel Furtado; DEJTSP 08/03/2019; Pág. 22331)

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