Jurisprudência - TRT 1ªR

RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. A rescisão indireta do contrato de trabalho, tal qual a dispensa por justa causa, deve estar fundada em falta gravíssima de um dos contratantes. Esta modalidade de rescisão tem dentre os seus requisitos a imediatidade, da qual emana o ensinamento de que a insurgência do empregado deve ser contemporânea à infração do empregador. (TRT 1ª R.; RO 0011161-13.2014.5.01.0018; Rel. Des. Valmir de Araújo Carvalho; DORJ 05/06/2018)

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