Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, hão de ser observados os princípios da proporcionalidade da pena, ou seja, a falta há se ser de gravidade tal que impeça a manutenção do contrato de trabalho, e da imediatidade, segundo o qual a penalidade deve ser aplicada tão logo se tenha conhecimento do ato faltoso. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1000110-83.2018.5.02.0611; Décima Sétima Turma; Rel. Des. Moisés dos Santos Heitor; DEJTSP 20/03/2019; Pág. 23944)