Jurisprudência - TRT 1ªR

RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA. Nos termos do art. 483, "d ", da CLT, o não cumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato, constitui causa para rescisão indireta do pacto laboral e consequente pagamento de indenização ao empregado, o qual, na hipótese destes autos, restou comprovado. (TRT 1ª R.; RO 0100091-65.2018.5.01.0018; Rel. Des. José Luis Campos Xavier; DORJ 21/02/2019)

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