Jurisprudência - TRT 7ª R

RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. A prova do abandono de emprego deve ser robusta, não comportando a mínima dúvida, sob pena de não se chancelar a versão do ente empresarial. Diante da inexistência de prova do suposto abandono de emprego, bem como dos descumprimentos dos direitos trabalhistas por parte da empregadora, correta a decisão de primeira instância, que reconheceu a rescisão indireta do pacto laboral. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Inacolhe-se o pedido de honorários sucumbenciais recíprocos feito pela recorrente, em razão da parte recorrida ser beneficiária da justiça gratuita, o que se mostra incompatível com o art. 5º, LXXIV, qualquer determinação de pagamento de despesas processuais, principalmente as que venham a impedir ou dificultar que as pessoas sem recursos financeiros tenham acesso ao Judiciário, para resolverem suas demandas de forma civilizada, quando se sentirem lesadas em seus direitos. Recurso conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; RO 0000983-47.2018.5.07.0034; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 927)

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