Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALTA GRAVE DA EMPREGADORA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALTA GRAVE DA EMPREGADORA. COMPROVADA A INTENÇÃO DA TRABALHADORA DE NÃO PRESTAR SERVIÇOS. A justa causa da empregadora que fundamenta o direito de resilição indireta do contrato individual de trabalho pelo empregado há de ser grave, a ponto de comprometer a própria fidúcia contratual necessária à continuidade da relação de emprego, posto o princípio protetor que informa toda a estrutura do Direito do Trabalho priorizar a manutenção do liame laborativo, sob pessoalidade e subordinação jurídica, sem que a ordem jurídica iniba o regular exercício do direito. de ação às infrações de menor potencial ofensivo, com o escopo de aplicar o primado constitucional da valorização social do trabalho. No caso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, quanto aos fundamentos dados para rescisão indireta do contrato. Ao revés do alegado nas razões recursais, o conjunto probatório dos autos revela que a autora não tinha mais interesse na manutenção do contrato de trabalho, caracterizando o pedido de demissão. Apelo a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001789-24.2017.5.02.0492; Sexta Turma; Rel. Des. Valdir Florindo; DEJTSP 26/03/2019; Pág. 17293)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp