Jurisprudência - TRT 1ªR

RESCISÃO INDIRETA. ELEMENTOS.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. ELEMENTOS. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMEDIATIDADE. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO. A justa causa aplicada ao empregador possui as mesmas características da penalidade máxima aplicada ao empregado, ou seja, deve ser grave a ponto de impedir a continuidade do pacto, deve haver imediatidade, não pode ocorrer o perdão tácito e deve haver prova da falta. A ausência de pagamento dos salários, em regra, é elemento que justifica o rompimento do pacto. Contudo, não se pode falar em inviabilidade na continuação da prestação de serviços por esse motivo, quando o empregado se encontra há doze anos nas mesmas condições, mantendo-se com remuneração auferida de outra fonte de renda. Do mesmo modo, a falta de imediatidade na punição com o ajuizamento de ação mais de um ano da cessação dos serviços para ver reconhecida a rescisão indireta resta descaracterizada. Em tais casos, o que se infere é o intuito do trabalhador em se desligar do emprego, devendo ser reconhecida a dispensa sem justo motivo de iniciativa do empregado. (TRT 1ª R.; RO 0011739-14.2014.5.01.0070; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; DORJ 07/06/2018)

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